Para os efeitos do presente Acordo, os termos ou expressões:
- a)Estado de origem designa a Parte que envia o pessoal, materiais e equipamentos ao Estado de acolhimento;
- b)Estado de acolhimento designa a Parte que acolhe no seu território o pessoal, materiais e equipamentos do Estado de origem;
- c)Pessoal designa o pessoal militar ou civil, bem como os estagiários e os seus acompanhantes enviados por uma das Partes e que estejam presentes no território da outra Parte no âmbito do presente Acordo, excluindo os nacionais e residentes permanentes do Estado de acolhimento;
- d)Cooperação designa as atividades organizadas pelas Partes no âmbito do presente Acordo;
- e)Integração ou intercâmbio de quadros/pessoal designa a colocação à disposição de peritos militares ou civis e a sua utilização no Estado de acolhimento.