- 1 -O respeito pelos princípios democráticos, o Estado de Direito e os direitos humanos fundamentais, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos dos quais as Partes sejam partes contratantes presidem às políticas internas e externas de ambas as Partes e constituem um elemento essencial do presente Acordo.
- 2 -As Partes confirmam os seus valores comuns tal como expressos na Carta das Nações Unidas.
- 3 -As Partes confirmam o seu empenhamento na promoção do desenvolvimento sustentável, na cooperação para fazer face aos desafios colocados pelas alterações climáticas e pela globalização e na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.
- 4 -As Partes reafirmam a importância que atribuem aos princípios da boa governação, ao Estado de Direito, incluindo a independência do poder judicial, e à luta contra a corrupção.
- 5 -As Partes acordam em cooperar no âmbito do presente Acordo em conformidade com as respetivas disposições legislativas, normativas e regulamentares internas.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 03/12/2021