Tendo em vista reforçar as suas relações bilaterais, as Partes decidem manter um diálogo abrangente e promover o aprofundamento da cooperação entre si em setores de interesse comum.
Esses esforços visarão, nomeadamente:
- a)Estabelecer uma cooperação em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- b)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra o terrorismo e a criminalidade transnacional;
- c)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra os crimes mais graves com repercussão internacional;
- d)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores e o armazenamento e comércio ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspetos;
- e)Garantir condições favoráveis e promover o incremento e o desenvolvimento das trocas comerciais entre as Partes em benefício mútuo;
- f)Estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e eliminar os obstáculos nestes setores, de uma maneira coerente e complementar com as iniciativas regionais UE-ASEAN atuais e futuras;
- g)Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça, da liberdade e da segurança, nomeadamente no que respeita ao Estado de direito e à cooperação jurídica, à proteção de dados, à migração, à introdução clandestina e tráfico de seres humanos, à luta contra a criminalidade organizada transnacional, o branqueamento de capitais e as drogas ilícitas;
- h)Estabelecer uma cooperação em todos os demais setores de interesse mútuo, designadamente alfândegas, política macroeconómica e instituições financeiras, no domínio fiscal, política industrial e pequenas e médias empresas, sociedade da informação, ciência e tecnologia, energia, transportes, educação e cultura, ambiente e recursos naturais, saúde e estatísticas;
- i)Intensificar a participação atual e incentivar a participação futura da República de Singapura nos programas de cooperação da União com a Ásia;
- j)Reforçar a imagem e a visibilidade de cada Parte na região da outra Parte;
- k)Estabelecer um diálogo regular com o objetivo de reforçar a compreensão mútua das respetivas sociedades e de promover a sensibilização para diferentes pontos de vista a nível cultural, religioso e societal tanto na Ásia como na Europa.