As Partes podem incentivar o desenvolvimento de um ambiente atrativo e estável para o investimento recíproco através de um diálogo coerente que permita melhorar a compreensão e a cooperação em matéria de investimento, explorar mecanismos administrativos para facilitar os fluxos de investimento e promover um regime de investimento estável, transparente, aberto e não discriminatório para os investidores.