As Partes acordam em promover, em consonância com as atividades de cooperação estatística existentes entre a União e a ASEAN, a harmonização de métodos e práticas estatísticos, incluindo a recolha e a divulgação de dados estatísticos que lhes permitam utilizar, numa base reciprocamente aceitável, estatísticas relativas ao comércio de bens e serviços, investimento direto estrangeiro e, de forma mais geral, a qualquer outro domínio abrangido pelo presente Acordo que se preste à recolha, tratamento, análise e divulgação de dados estatísticos.