- 1 -Em conformidade com os respetivos recursos e regulamentação, as Partes acordam em disponibilizar os recursos adequados, nomeadamente financeiros, a fim de concretizar os objetivos de cooperação definidos no presente Acordo.
- 2 -As Partes incentivarão o Banco Europeu de Investimento a prosseguir as operações na República de Singapura, de acordo com os seus procedimentos e critérios de financiamento.
Artigo 39.º — Recursos para a cooperação
Vigente desde: 03/12/2021