As notificações apresentadas em conformidade com o artigo 49.º são enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República de Singapura, respetivamente.
As notificações apresentadas em conformidade com o artigo 49.º são enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República de Singapura, respetivamente.