Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Assembleia extraordinária
Vigente desde: 30/03/2000
Delega-se à assembleia a geral do CID a criação dos seus próprios regulamentos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Assemblela ordinária
Seguinte · Artigo 11
Eleição