- a)O presidente e o vice-presidente do CID são eleitos pela assembleia geral.
- b)As candidaturas serão apresentadas ao secretariado executivo com uma antecedência mínima de 45 dias da data prevista da realização da assembleia.
- c)Cada membro do CID poderá apresentar um candidato, que poderá pertencer ou não à sua região.
- d)A eleição efectua-se em duas voltas, ficando eleito na primeira volta o candidato que obtenha três quintos dos votos possíveis e na segunda volta o que obtenha a metade mais um dos votos possíveis, participando nela os candidatos com o maior número de votos.
- e)Os cargos de presidente e de vice-presidente poderão ser reeleitos apenas para um segundo mandato.
- f)As nomeações do presidente e do vice-presidente serão a título honorífico.
Artigo 11.º — Eleição
Vigente desde: 30/03/2000