- 1 -O orçamento do CID tem um carácter anual e é aprovado em assembleia geral em sessão ordinária.
- 2 -O secretário executivo elabora o orçamento, submete-o à aprovação da assembleia e executa-o sob a supervisão do presidente. Além disso, prepara o relatório de contas e relação da liquidação do exercício económico, que terão de ser aprovados pela assembleia.
Artigo 27.º — Orçamento
Vigente desde: 30/03/2000