- a)A assembleia geral, órgão máximo representativo do CID, será constituída por todos os seus membros.
- b)As delegações dos membros do CID perante a assembleia geral serão compostas por um máximo de três delegados, sendo que um terá direito a voto.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 30/03/2000