A assembleia geral terá as seguintes competências:
- a)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário executivo;
- b)Ratificar a eleição dos delegados regionais nos termos destes Estatutos;
- c)Adoptar decisões e aprovar recomendações;
- d)Supervisar o cumprimento das decisões tomadas;
- e)Criar e eliminar comissões de trabalho determinando a sua composição;
- f)Aprovar o orçamento anual e o programa de actividades;
- g)Redigir, aprovar e modificar a Carta Ibero-Americana do Desporto;
- h)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno do CID;
- i)Estabelecer e modificar a quantia e a forma de pagamento das quotas a serem pagas pelos membros do CID.