A presente Convenção não afecta o princípio segundo o qual os actos por ela visados devem, em cada Estado, ser qualificados, julgados e punidos de acordo com a legislação nacional.
A presente Convenção não afecta o princípio segundo o qual os actos por ela visados devem, em cada Estado, ser qualificados, julgados e punidos de acordo com a legislação nacional.