O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará a todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e aos Estados não membros mencionados no artigo 23.º:
- a)As assinaturas, ratificações e adesões recebidas nos termos do artigo 23.º;
- b)A data na qual a presente Convenção entrará em vigor nos termos do artigo 24.º;
- c)As denúncias recebidas nos termos do artigo 25.º