A presente Convenção não será aplicável:
- a)Às eventualidades ocorridas antes da entrada em vigor da parte correspondente da Convenção para o Membro interessado;
- b)Às prestações atribuídas por eventualidades ocorridas após a entrada em vigor da parte correspondente da Convenção para o Membro interessado, na medida em que os direitos a essas prestações tenham origem em períodos anteriores à data da respectiva entrada em vigor.