As pessoas protegidas devem abranger:
- a)Categorias prescritas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do total dos assalariados, bem como as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias;
- b)Ou categorias prescritas da população activa, cujo total constitua pelo menos 20% do total dos residentes, bem como as esposas e os filhos dos membros dessas categorias;
- c)Ou categorias prescritas de residentes, cujo total constitua pelo menos 50% do total dos residentes;
- d)Ou, quando tiver sido feita uma declaração ao abrigo do artigo 3.º, categorias prescritas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do total dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem pelo menos 20 pessoas, bem como as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias.