Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985
Pelo presente Protocolo, o Governo da República da Áustria adere ao Acordo, tal como alterado pelos Protocolos Relativos à Adesão dos Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa e da República Helénica, assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991 e a 6 de Novembro de 1992.
No artigo 1.º do Acordo, as palavras «do Reino dos Países Baixos» são substituídas por «do Reino dos Países Baixos e da República da Áustria».
No artigo 8.º do Acordo, as palavras «do Reino dos Países Baixos» são substituídas por «do Reino dos Países Baixos e da República da Áustria».
No que diz respeito aos restantes Estados, o presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que cada um destes Estados tenha manifestado o seu consentimento em ficar vinculado por este Protocolo, desde que o presente Protocolo tenha entrado em vigor em conformidade com o disposto no parágrafo anterior.
O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo remeterá ao Governo da República da Áustria uma cópia autenticada do Acordo nas línguas alemã, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, apuseram as suas assinaturas no final do presente Protocolo.
Feito em Bruxelas, a 28 de Abril de 1995, nas línguas alemã, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos sete textos.
(ver documento original)