- 1.O respeito dos princípios da democracia e dos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, assim como do princípio do Estado de direito, presidirá às políticas internas e externas das Partes e constituirá um elemento essencial do presente Acordo.
- 2.A promoção do desenvolvimento económico e social sustentável, bem como da repartição equitativa dos benefícios da associação, deverão presidir à aplicação do presente Acordo.
- 3.As Partes reiteram o seu compromisso em respeitarem o princípio da boa governação.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 30/03/2004