Para efeitos do presente Acordo, a noção de direitos de propriedade intelectual, inclui os direitos de autor (incluindo os direitos de autor sobre programas informáticos e bases de dados) e os direitos conexos, os direitos sobre patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, incluindo as denominações de origem, as marcas comerciais, as topografias de circuitos integrados, bem como a protecção das informações confidenciais e a defesa contra a concorrência desleal, na acepção que lhe é dada pelo artigo 10.º-A da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (Acto de Estocolmo de 1967).