Os direitos aduaneiros aplicáveis à importação na Comunidade de produtos industriais originários do Chile incluídos nas categorias «Year 0» e «Year 3» do Anexo I (calendário de desmantelamento pautal da Comunidade) serão eliminados de acordo com o calendário seguinte, de forma a que esses direitos aduaneiros sejam totalmente eliminados até à entrada em vigor do Acordo e até 1 de Janeiro de 2006, respectivamente:
Percentagens de redução pautal anual
(ver tabela no documento original)