- 1.O Conselho de Associação será assistido no desempenho das suas atribuições pelos comités especiais criados no âmbito do presente Acordo.
- 2.O Conselho de Associação pode decidir criar comités especiais.
- 3.O Conselho de Associação adoptará regulamentos internos que estipularão a composição e as atribuições desses comités, assim como o seu modo de funcionamento, na medida em que tal não esteja previsto no presente Acordo.
Artigo 7.º — Comités especiais
Vigente desde: 30/03/2004