- 1.É criado um Comité Parlamentar de Associação. O Comité Parlamentar constituirá uma instância de encontro e de diálogo entre os membros do Parlamento Europeu e os membros do Congresso Nacional do Chile (Congreso Nacional de Chile). A periodicidade das suas reuniões será determinada pelo próprio Comité Parlamentar.
- 2.O Comité Parlamentar de Associação será constituído por membros do Parlamento Europeu e por membros do Congresso Nacional do Chile.
- 3.O Comité Parlamentar de Associação adoptará o seu regulamento interno.
- 4.A presidência do Comité Parlamentar de Associação será exercida alternadamente por um representante do Parlamento Europeu e por um representante do Congresso Nacional do Chile, de acordo com condições a definir no seu regulamento interno.
- 5.O Comité Parlamentar de Associação pode solicitar ao Conselho de Associação todas as informações pertinentes relativamente à aplicação do presente Acordo, devendo o Conselho de Associação fornecer ao Comité Parlamentar de Associação as informações solicitadas.
- 6.O Comité Parlamentar de Associação será informado das decisões e recomendações adoptadas pelo Conselho de Associação.
- 7.O Comité Parlamentar de Associação pode formular recomendações ao Conselho de Associação.
Artigo 9.º — Comité Parlamentar de Associação
Vigente desde: 30/03/2004