- 1 -O pedido de visto de residência CPLP deve ser decidido num prazo não superior a 60 dias, contados da apresentação do pedido, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto no direito interno da Parte de acolhimento.
- 2 -O visto para fixação de residência CPLP é válido por um período de 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto no direito interno da Parte de acolhimento.
- 3 -O visto pode ser cancelado sempre que o seu titular deixe de reunir as condições previstas para a sua concessão.
Artigo 21.º — Prazos e cancelamento do visto de residência CPLP
Vigente desde: 09/12/2021