- 1 -A autorização de residência CPLP permite a residência no território da Parte emissora, com a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior em conformidade com o direito interno dessa Parte.
- 2 -A autorização de residência CPLP pode ser cancelada se o seu titular deixe de reunir as condições previstas para a concessão, ou caso seja dado como culpado de violação de norma interna da Parte de acolhimento que comine o cancelamento.
Artigo 22.º — Autorização de residência CPLP
Vigente desde: 09/12/2021