Após a entrada em vigor do presente Acordo, o depositário submete-o para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar as Partes da conclusão deste procedimento e indicar-lhes o número de registo atribuído.
Luanda, 17 de julho de 2021.
Pela República de Angola:
Téte António, Ministro das Relações Exteriores.
Pela República Federativa do Brasil:
Carlos Alberto Franco França, Ministro das Relações Exteriores.
Pela República de Cabo Verde:
Rui Alberto de Figueiredo Soares, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional.
Pela República da Guiné-Bissau:
Suzi Carla Barbosa, Ministra de Estado, dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades.
Pela República da Guiné Equatorial:
Simeón Oyono Esono Angué, Ministro de Assuntos Exteriores e Cooperação.
Pela República de Moçambique:
Amade Miquidade, Ministro do Interior.
Pela República Portuguesa:
Augusto Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Edite Ramos da Costa Ten Jua, Ministra dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades.
Pela República Democrática de Timor-Leste:
Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
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