Da aplicação das disposições do presente Acordo não podem resultar limitações ao regime mais favorável previsto no direito interno da Parte de acolhimento.
Artigo 5.º — Aplicação de regime mais favorável
Vigente desde: 09/12/2021
Da aplicação das disposições do presente Acordo não podem resultar limitações ao regime mais favorável previsto no direito interno da Parte de acolhimento.