Uma Parte pode retirar-se da presente Convenção por notificação escrita ao depositário. Esta retirada produz efeitos um ano após a recepção dessa notificação. Depois da retirada, a cooperação entre as Partes e a Parte que se retirou prosseguirá para todos os pedidos de cooperação ou de extradição apresentados antes da data de produção de efeitos da retirada.
ANEXO
DAFFE/IME/BR(97)18/FINAL
Estatísticas das exportações da OCDE
(ver quadro no documento original)