Qualquer das Partes pode propor a modificação da presente Convenção. A modificação proposta será submetida ao depositário, que a transmitirá às outras Partes pelo menos 60 dias antes de convocar uma reunião das Partes para a examinar. Qualquer modificação adoptada por consenso das Partes, ou segundo uma outra modalidade que as Partes fixarão por consenso, entrará em vigor 60 dias depois do depósito de um instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação por todas as Partes, ou segundo outras condições que tenham sido fixadas pelas Partes no momento da adopção da modificação.