As autoridades competentes das Partes Contratantes renunciam ao reembolso de despesas com os controlos administrativos e médicos referidos no n.º l do artigo 105.º do Regulamento de Aplicação.
As autoridades competentes das Partes Contratantes renunciam ao reembolso de despesas com os controlos administrativos e médicos referidos no n.º l do artigo 105.º do Regulamento de Aplicação.