Os Estados que participam deste Tratado (denominados, a seguir, «Estados Contratantes») constituem uma União para o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes.
Os Estados que participam deste Tratado (denominados, a seguir, «Estados Contratantes») constituem uma União para o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes.