A República Portuguesa reconhece a capacidade jurídica do Centro como organização internacional em Portugal, em particular a sua capacidade:
- a)Para contratar;
- b)Para adquirir e dispor de bens imóveis e móveis;
- c)Para instaurar e responder em processos judiciais; e
- d)Para realizar quaisquer outras ações que possam ser necessárias ou úteis para as suas atividades oficiais.