O Centro beneficia, no território da República Portuguesa, para efeito das suas comunicações e correspondência oficiais, de um tratamento não menos favorável do que o concedido pela República Portuguesa a qualquer organização internacional em matéria de prioridades, taxas e impostos aplicáveis ao correio e às diversas formas de comunicação e correspondência.
Artigo 6.º — Facilidades em matéria de comunicações
Vigente desde: 14/12/2021