- 1 -No âmbito das suas atividades oficiais, o Centro goza de imunidade de jurisdição e de imunidade de execução, exceto quando o Secretário-Geral do Centro a elas renunciar expressamente.
- 2 -Os bens de uso oficial do Centro em Portugal estão isentos de busca, apreensão, requisição, perda a favor do Estado, expropriação ou qualquer outra forma de interferência, seja por via executiva, administrativa, judicial ou legislativa.
- 3 -No caso de um pedido de levantamento de imunidade no âmbito de ação judicial instaurada por terceiros, o Secretário-Geral do Centro fará uma declaração de renúncia ou de confirmação da imunidade no prazo de 15 dias após a entrega do pedido.
Artigo 5.º — Imunidade de jurisdição e execução
Vigente desde: 14/12/2021