- 1 -O presente Acordo ficará aberto à assinatura pelos Estados participantes na Conferência de Fundação, realizada em Estocolmo a 27 de Fevereiro de 1995, até à data da segunda reunião do Conselho.
- 2 -O presente Acordo entrará em vigor no dia em que pelo menos três Estados o tenham assinado e enviado aos outros Estados uma notificação em como as formalidades exigidas pela sua legislação nacional foram cumpridas.
- 3 -Para os Estados que não puderem fornecer essa notificação no dia da sua entrada em vigor, o presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a recepção pelo depositário de uma notificação em como as formalidades exigidas pela sua legislação nacional foram cumpridas.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/06/1998