As Partes criarão também um comité de gestão técnica e económica do MIBEL, integrado por representantes dos operadores dos sistemas e dos mercados, para gerir, de forma adequada, a comunicação e o fluxo de informação necessários entre os vários operadores, bem como para facilitar a gestão corrente das suas actividades.
Artigo 7.º — Comité de gestão técnica e económica do MIBEL
Vigente desde: 20/04/2004