Os Estados Contratantes devem, no prazo de seis meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, enviar ao depositário uma informação escrita sobre a legislação relativa à exportação de bens culturais, redigida numa das línguas oficiais da Convenção. Essa informação será periodicamente actualizada, se for caso disso.