- 1 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo da Irlanda.
- 2 -O Governo da Irlanda notificará aos Governos dos outros Estados membros o depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 3 -A presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação do Estado signatário que proceder a essa formalidade em último lugar.
O Estado depositário dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação informará os Estados membros da data de entrada em vigor da presente Convenção.
Artigo 22.º
Vigente desde: 18/12/1992