- 1 -As modificações introduzidas, ao abrigo das condições previstas na presente Convenção, nos Estatutos da Agência que constam do anexo I e nos artigos 16.º e seguintes das disposições relativas ao sistema comum de taxas de rota que constam do anexo IV são válidas e aplicáveis no território das Partes Contratantes.
- 2 -As disposições fiscais que constam do anexo III e os artigos 1.º a 15.º das disposições relativas ao sistema comum de taxas de rota que consta do anexo IV não são susceptíveis de modificação pela Assembleia Geral.
- 3 -O anexo IV vincula cada Parte Contratante por um período de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente Convenção. Este período é automaticamente prorrogado por períodos de cinco anos. A Parte Contratante que tiver notificado por escrito à Assembleia Geral, pelo menos dois anos antes da expiração do período em curso, que não deseja que este seja prorrogado deixa de estar vinculada pelo anexo IV no termo deste período.
- 4 -Os direitos e obrigações da Parte Contratante que se tenha retirado podem ser determinados, se necessário, por um acordo especial celebrado entre esta e a Organização.
Este acordo deverá ser aprovado, por unanimidade dos votos expressos, pela Assembleia Geral, ficando entendido que a Parte Contratante que se retira não toma parte na votação.
- 5 -A Parte Contratante que deixou de estar vinculada pelo anexo IV pode, em qualquer altura, notificar a Assembleia Geral, por escrito, da sua vontade de ficar novamente vinculada pelas disposições do anexo IV. A Parte Contratante em questão ficará de novo vinculada pelo anexo IV seis meses depois de a Assembleia Geral ter aceite este pedido, estatuindo por unanimidade dos votos expressos das Partes Contratantes que participam no sistema comum. A referida Parte Contratante ficará vinculada pelo anexo IV por um período de cinco anos a contar do dia em que tiver ficado de novo vinculada pelo anexo IV. Este período será automaticamente prorrogado em condições idênticas às enunciadas no n.º 3 acima.
Artigo 36.º
Vigente desde: 04/05/2001