- 1 -A Assembleia Geral é composta por representantes das Partes Contratantes a nível ministerial. Cada uma das Partes Contratantes pode designar vários delegados, a fim de permitir, nomeadamente, a representação dos interesses tanto da aviação civil como da defesa nacional, mas só terá direito a um único voto.
- 2 -O Conselho é composto por representantes das Partes Contratantes a nível dos directores-gerais da aviação civil. Cada uma das Partes Contratantes pode designar vários delegados, a fim de permitir, nomeadamente, a representação dos interesses tanto da aviação civil como da defesa nacional, mas só terá direito a um único voto.
- 3 -Para as questões relativas ao sistema comum de taxas de rota, a Assembleia Geral e o Conselho são compostos por representantes das Partes Contratantes que participam no sistema comum de taxas de rota nas condições previstas no anexo IV.
- 4 -Os representantes de organizações internacionais que possam contribuir para o trabalho da Organização poderão ser convidados, se for caso disso, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho, a tomar parte, na qualidade de observadores, nos trabalhos da Organização.
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/05/2001