Todas as propostas de modificação aos Estatutos serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, em conformidade com as disposições da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção.
ANEXO II
Regiões de informação de voo
República Federal da Alemanha:
Região Superior de Informação de Voo Berlim;
Região Superior de Informação de Voo Hanover;
Região Superior de Informação de Voo Reno;
Região de Informação de Voo Bremen;
Região de Informação de Voo Dusseldórfia;
Região de Informação de Voo Francoforte;
Região de Informação de Voo Munique;
Região de Informação de Voo Berlim.
República da Áustria:
Região de Informação de Voo Viena.
Reino da Bélgica - Grão-Ducado do Luxemburgo:
Região Superior de Informação de Voo Bruxelas;
Região de Informação de Voo Bruxelas.
República da Bulgária:
Região de Informação de Voo Sófia;
Região de Informação de Voo Varna.
República de Chipre:
Região de Informação de Voo Nicósia.
República da Croácia:
Região de Informação de Voo Zagreb.
Reino da Dinamarca:
Região de Informação de Voo Copenhaga.
Reino de Espanha:
Região Superior de Informação de Voo Madrid;
Região de Informação de Voo Madrid;
Região Superior de Informação de Voo Barcelona;
Região de Informação de Voo Barcelona;
Região Superior de Informação de Voo Ilhas Canárias;
Região de Informação de Voo Ilhas Canárias.
República Francesa - Principado do Mónaco (*):
Região Superior de Informação de Voo França;
Região de Informação de Voo Paris;
Região de Informação de Voo Breste;
Região de Informação de Voo Bordéus;
Região de Informação de Voo Marselha (*);
Região de Informação de Voo Reims.
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
Região Superior de Informação de Voo Scottish;
Região de Informação de Voo Scottish;
Região Superior de Informação de Voo Londres;
Região de Informação de Voo Londres.
República Helénica:
Região Superior de Informação de Voo Atenas;
Região de Informação de Voo Atenas.
República da Hungria:
Região de Informação de Voo Budapeste.
Irlanda:
Região Superior de Informação de Voo Shannon;
Região de Informação de Voo Shannon;
Região de transição oceânica de Shannon delimitada pelas coordenadas seguintes: 51º Norte 15º Oeste, 51º Norte 8º Oeste, 48º 30 Norte 8º Oeste, 49º Norte 15º Oeste, 51º Norte 15º Oeste ao nível de voo 55 e superior.
República da Itália:
Região Superior de Informação de Voo Milão;
Região Superior de Informação de Voo Roma;
Região Superior de Informação de Voo Brindisi;
Região de Informação de Voo Milão;
Região de Informação de Voo Roma;
Região de Informação de Voo Brindisi.
República de Malta:
Região de Informação de Voo Malta.
Reino da Noruega:
Região Superior de Informação de Voo Oslo;
Região Superior de Informação de Voo Stavanger;
Região Superior de Informação de Voo Trondheim;
(ver documento original)
Região de Informação de Voo Oslo;
Região de Informação de Voo Stavenger;
Região de Informação de Voo Trondheim;
(ver documento original)
Reino dos Países Baixos:
Região de Informação de Voo Amsterdão.
República Portuguesa:
Região Superior de Informação de Voo Lisboa;
Região de Informação de Voo Lisboa;
Região de Informação de Voo Santa Maria.
Roménia:
Região Superior de Informação de Voo Bucareste.
República da Eslováquia:
Região de Informação de Voo Bratislava.
República da Eslovénia:
Região de Informação de Voo Lubliana.
Reino da Suécia:
Região Superior de Informação de Voo Malmö;
Região Superior de Informação de Voo Estocolmo;
Região Superior de Informação de Voo Sundsvall;
Região de Informação de Voo Malmö;
Região de Informação de Voo Estocolmo;
Região de Informação de Voo Sundsvall.
Confederação Suíça:
Região Superior de Informação de Voo Suíça;
Região de Informação de Voo Suíça.
República Checa:
Região de Informação de Voo Praga.
República da Turquia:
Região de Informação de Voo Ancara;
Região de Informação de Voo Istambul.
ANEXO III
Disposições fiscais