- 1 -O presente anexo substitui o Protocolo Adicional à Convenção, assinado em Bruxelas, em 6 de Julho de 1970, tal como modificado pelo Protocolo assinado em Bruxelas, em 21 de Novembro de 1978, por sua vez modificados pelo artigo XXXVIII do Protocolo assinado em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1981, que emenda a Convenção.
- 2 -Não obstante as disposições do n.º 1 acima, as obrigações resultantes do artigo 3.º do Protocolo Adicional de 6 de Julho de 1970 continuam a produzir efeitos até ao apuramento completo dos créditos e obrigações.
ANEXO IV
Disposições relativas ao Sistema Comum de Taxas de Rota
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/05/2001