As Partes Contratantes acordam em continuar a gerir um sistema comum de estabelecimento, facturação e percepção de taxas de rota à razão de uma taxa única por voo e a utilizar para este efeito os serviços do EUROCONTROL.
As Partes Contratantes acordam em continuar a gerir um sistema comum de estabelecimento, facturação e percepção de taxas de rota à razão de uma taxa única por voo e a utilizar para este efeito os serviços do EUROCONTROL.