As decisões mencionadas no artigo 11.º não são reconhecidas nem executadas nos seguintes casos:
- a)Se a instância judicial ou a autoridade administrativa da Parte Contratante de origem não era competente nos termos do artigo 8.º;
- b)Se a decisão for contrária à ordem pública da Parte Contratante requerida;
- c)Se o devedor não tiver sido avisado da decisão administrativa ou da introdução da acção judicial em tempo útil para se defender ou exercer o direito de recurso;
- d)Se uma instância relativa às mesmas taxas de rota, introduzida em primeiro lugar, estiver pendente num tribunal ou autoridade administrativa da Parte Contratante requerida;
- e)Se a decisão for inconciliável com uma decisão relativa às mesmas taxas de rota e tomada na Parte Contratante requerida;
- f)Se, para tomar a sua decisão, a instância judicial ou a autoridade administrativa da Parte Contratante de origem tiver, no tratamento de uma questão relativa ao estado ou à capacidade das pessoas físicas, aos regimes matrimoniais, aos testamentos e às sucessões, esquecido uma regra de direito internacional privado da Parte Contratante requerida, a menos que a sua decisão só chegasse ao mesmo resultado se tivessem sido aplicadas as regras de direito internacional privado desta Parte Contratante.