Os textos da directiva e do artigo 7.º da Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho da União Europeia, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados membros no domínio dos impostos directos e indirectos, aplicáveis na data da assinatura da presente Convenção, estão apensos enquanto anexo à Convenção, da qual fazem parte integrante. O texto do artigo 7.º da Directiva n.º 77/799/CEE nesse anexo será substituído pelo texto do mesmo artigo na Directiva n.º 77/799/CEE revista, caso esta última entre em vigor antes da data a partir da qual entrarão em vigor as disposições da presente Convenção.