Os Estados Contratantes aprovarão e publicarão, antes de 1 de Janeiro de 2005, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Convenção.
Os Estados Contratantes aprovarão e publicarão, antes de 1 de Janeiro de 2005, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Convenção.