As Partes, tendo em mente a amizade que existe entre os dois Estados, concordam em que suas relações terão por base os seguintes princípios e objectivos:
- a)O desenvolvimento económico, social e cultural alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado e na busca de uma maior e mais ampla justiça social;
- b)O estreitamento dos vínculos entre os dois povos com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
- c)A consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em que Portugal e Cabo Verde se integram, instrumento fundamental na prossecução de interesses comuns;
- d)A participação de Portugal e de Cabo Verde em processos de integração regional, como a União Europeia, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e a União Africana, almejando permitir a aproximação entre a Europa e a África para a intensificação das suas relações.