A presidência da comissão será assumida, em cada ano, alternadamente, pelo chefe da delegação de Portugal e pelo chefe da delegação de Cabo Verde.
Artigo 14.º — Presidência da comissão permanente
Vigente desde: 21/03/2012
A presidência da comissão será assumida, em cada ano, alternadamente, pelo chefe da delegação de Portugal e pelo chefe da delegação de Cabo Verde.