Para os efeitos do presente Tratado, considera-se que um documento se encontra devidamente autenticado se:
- a)Se apresentar assinado ou certificado por um juiz, magistrado ou funcionário na ou da Parte que o envia; e
- b)Se apresentar selado com um selo oficial da Parte Requerente ou de um ministro de Estado ou de um departamento ou de um funcionário do Governo dessa Parte.