A Parte Requerida suportará as despesas decorrentes do cumprimento do pedido de auxílio, salvo as seguintes, que ficarão a cargo da Parte Requerente:
- a)Honorários, subsídios e despesas relativas ao transporte de pessoas nos termos do artigo 7.º e despesas respeitantes ao transporte de pessoas detidas nos termos do artigo 8.º;
- b)Subsídios e despesas resultantes do transporte de funcionários prisionais ou da escolta; e
- c)Despesas extraordinárias decorrentes do cumprimento do pedido, quando tal for solicitado pela Parte Requerida.