MOD 24 1 - Os Estados membros e os membros dos Sectores têm os direitos e estão sujeitos às obrigações previstas na presente Constituição e na Convenção.
MOD 25 2 - Os direitos dos Estados membros, no que respeita à sua participação nas conferências, reuniões e consultas da União, são os seguintes:
MOD 26 a) Qualquer Estado membro tem o direito de participar nas conferências, é elegível para o Conselho e tem o direito de apresentar candidatos aos cargos de funcionários eleitos da União ou de membros do Comité do Regulamento das Radiocomunicações;
MOD 27 b) Sob reserva das disposições dos n.os 169 e 210 da presente Constituição, qualquer Estado membro tem igualmente direito a um voto em todas as conferências de plenipotenciários, em todas as conferências mundiais e em todas as assembleias dos Sectores, bem como em todas as reuniões das comissões de estudos e, se fizer parte do Conselho, em todas as sessões do Conselho. Nas conferências regionais, apenas os Estados membros da região em causa têm direito de voto;
MOD 28 c) Sob reserva das disposições dos n.os 169 e 210 da presente Constituição, qualquer Estado membro tem igualmente direito a um voto em qualquer consulta efectuada por correspondência. No caso de consultas referentes a conferências regionais, apenas os Estados membros da região em causa têm direito de voto.
ADD 28-A 3 - No que respeita à sua participação em actividades da União, os membros dos Sectores estão autorizados a participar plenamente nas actividades do Sector de que sejam membros, sob reserva das disposições pertinentes da presente Constituição e da Convenção:
ADD 28-B a) Podem providenciar os presidentes e os vice-presidentes para as assembleias e reuniões dos Sectores, bem como para as conferências mundiais de desenvolvimento das telecomunicações;
ADD 28-C b) Estão autorizados, sob reserva das disposições pertinentes da Convenção e das decisões pertinentes adoptadas a esse respeito pela conferência de plenipotenciários, a participar na adopção de questões e recomendações, bem como nas decisões relativas aos métodos de trabalho e aos procedimentos do Sector em causa.